Ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo disponíveis em http://www.consumidor.pt, em lista de entidades RAL.
CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
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